MP entra com ação contra prefeito de BH por dar cargo ao filho
BRASÍLIA - O Ministério Público de Minas (MP-MG) ajuizou ação civil pública para anular ato do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), que nomeou o próprio filho, Tiago Lacerda, para cargo na prefeitura. O município terá 72 horas para se explicar sobre a acusação de ferir a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo (dar emprego a parentes) na administração pública. O caso era alvo de investigação, como revelou o GLOBO no mês passado .
Tiago foi nomeado presidente do Comitê Executivo do Núcleo de Gestão da Copa de 2014 em 2009, graças a portaria assinada pelo pai. Trata-se de uma das funções de maior visibilidade da prefeitura. Conforme a ação, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, ao fazer a designação, Lacerda ignorou decreto dele mesmo, que prevê vínculo funcional com a prefeitura como pré-requisito para integrar o grupo.
Tiago não é funcionário municipal e, para assumir o cargo, assinou um termo de trabalho voluntário abrindo mão do salário. Para a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, foi um subterfúgio para driblar a súmula do nepotismo. O órgão sustenta que a Lei Federal do Voluntariado não contempla atividades de gestão e representação política, como é o caso do cargo de Tiago, mas apenas ações comunitárias, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
"Trata-se de uma mal disfarçada tentativa de tangenciar as restrições impostas aos gestores públicos pelo ordenamento jurídico, que veda favorecimentos de índole personalista e patrimonialista, a opção de vincular o filho do alcaide à estrutura administrativa da prefeitura, na condição de "voluntário", embora sua atuação possua nítidos contornos de coordenação administrativa e representação política" diz a ação.
Nela, os promotores afirmam que, acionada, a prefeitura sonegou documentos e informações sobre a condição de Tiago. Eles pedem liminar suspendendo a nomeação e, no julgamento do mérito, a anulação definitiva do ato. Antes de a Justiça se decidir sobre a liminar, a prefeitura tem 72 horas, a partir da notificação, para se posicionar.
"Visualiza-se com grande nitidez a violação do princípio constitucional da moralidade administrativa na antiética e imoral nomeação do filho do prefeito de BH para o exercício de funções administrativas relevantíssimas, no contexto da preparação da cidade para receber a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, postura claramente reveladora de favorecimento indevido a parente, tratada a coisa pública, aqui, como se fosse uma extensão do ambiente privado do mandatário, agindo este com clara motivação de ordem pessoal e familiar", assinalam os promotores.
Lacerda nega irregularidades, pois, como voluntário, o filho trabalha de graça e, embora tenha direito, não pede ressarcimento de despesas na maioria das vezes. Além disso, o prefeito argumenta que a súmula do nepotismo não alcança o primeiro escalão. Sendo assim, se quisesse, poderia nomear Tiago secretário. Ele alega ainda que o filho tem qualificação para as funções e tem recebido diversos elogios.
O prefeito já responde a processo por usar dinheiro público para voar em jatinhos fretados, a título de representar o município.
Tiago Lacerda é administrador. À frente do comitê, dá entrevistas e circula com o pai nos eventos da Copa. Segundo aliados do prefeito, o cargo o credencia para futuras pretensões políticas.
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