Desembargadores atenderam à reivindicação do MP e entenderam que um membro do MP deve ocupar o cargo |
O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJ-RS) invalidou durante sessão especial nesta segunda-feira o
ato do governador Tarso Genro que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza para
o cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Na decisão,
o órgão acatou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP) contra a nomeação.
Conforme o TJ, o MP reivindicou a
vaga por entender que, pela ordem, deveria ser um membro do MP a ocupar o
cargo. Segundo o relator do recurso, o desembargador Arminio José Abreu
Lima da Rosa, o TJM deve observar as normas constitucionais e regras
nacionais da magistratura, que determinam a escolha através do Quinto Constitucional, alternando 1/5 das vagas do Tribunal para entidades de classe.
Pela ordem, a vaga para o TJM deveria ser
de um membro do Ministério Público, e não da OAB, como aconteceu com a
indicação do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza. Por maioria, os
Desembargadores concederam o mandado de segurança.
ZERO HORA |
18 de outubro de 2011
Tribunal de Justiça invalida ato de governador Tarso que nomeou juiz do Tribunal Militar
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