18 de outubro de 2011

Tribunal de Justiça invalida ato de governador Tarso que nomeou juiz do Tribunal Militar

Desembargadores atenderam à reivindicação do MP e entenderam que um membro do MP deve ocupar o cargo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande  do Sul (TJ-RS) invalidou durante sessão especial nesta segunda-feira o ato do governador Tarso Genro que nomeou Jorge Luiz Garcia de Souza para o cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar (TJM). Na decisão, o órgão acatou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP) contra a nomeação. 
Conforme o TJ, o MP reivindicou a vaga por entender que, pela ordem, deveria ser um membro do MP a ocupar o cargo. Segundo o relator do recurso, o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, o TJM deve observar as normas constitucionais e regras nacionais da magistratura, que determinam a escolha através do Quinto Constitucional, alternando 1/5 das vagas do Tribunal para entidades de classe.
Pela ordem, a vaga para o TJM deveria ser de um membro do Ministério Público, e não da OAB, como aconteceu com a indicação do advogado Jorge Luiz Garcia de Souza. Por maioria, os Desembargadores concederam o mandado de segurança.

ZERO HORA

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